O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta a profissão de doula. Essa profissional oferece suporte físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto havia sido aprovado no mês anterior pela Câmara dos Deputados, após tramitar no Senado.
A nova legislação federal detalha diversas atribuições da doula antes, durante e após o parto. Na fase da gravidez, a profissional pode auxiliar a gestante no acesso a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a buscar acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a lei atende a uma antiga demanda das mulheres brasileiras, contribuindo para o combate à violência obstétrica e para a redução do que ele descreveu como a "indústria de cesarianas" no país. Padilha destacou que o texto foi sancionado sem vetos.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o ministro ressaltou que estudos indicam que o acompanhamento da doula no pré-natal e no parto resulta em menor incidência de violência obstétrica, taxas reduzidas de cesáreas, menos sofrimento e maior satisfação para as mulheres em um momento tão significativo.
Ao celebrar a sanção, o presidente Lula mencionou que outro projeto, em análise no Congresso Nacional, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional. A iniciativa busca, em conjunto, humanizar o atendimento às gestantes em todo o Brasil.
A lei sancionada assegura que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui a do acompanhante, já garantida por legislação anterior. Essa permissão se estende tanto à rede pública quanto à privada, cobrindo todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, incluindo casos de intercorrências e situações de abortamento.
Requisitos para a Profissão
Para exercer a profissão, a nova lei exige diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional específico em doulagem. Diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil. A legislação também permite que profissionais que já atuavam comprovadamente na área há mais de três anos na data de publicação da lei continuem exercendo a atividade. A partir da vigência, os cursos de qualificação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições da Doula
- Orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis.
- Auxiliar a gestante no uso de técnicas de respiração e vocalização para maior tranquilidade.
- Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, enfatizou que a doula oferece um "tratamento diferenciado", que envolve conversar, tratar e acolher. Segundo ela, o acolhimento impacta a vida das pessoas emocionalmente e contribui para um tratamento humano e digno no nascimento de um filho.
Por outro lado, a nova lei estabelece proibições claras para as doulas:
- Utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais.
- Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem.
- Administrar medicamentos.
- Interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, avaliou que a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, proporcionando uma proteção mais integral às mulheres em um momento delicado como a gravidez. Ela descreveu a doula como alguém que "vai acalmando a gente, vai conversando, vai dialogando", e concluiu que a lei "humaniza e enfrenta a violência obstétrica".