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Comissão aprova projeto que isenta de punição dono de imóvel rural por incêndio involuntário

Redação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta de sanção ou embargo proprietários de imóveis rurais onde ocorram incêndios, desde que não haja intenção, negligência, imprudência ou imperícia na causa do fogo.

A medida também se aplica a casos de queimadas ou incêndios florestais que se originem em propriedades vizinhas.

A proposta visa incluir essa regra na Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Caso seja sancionada, proprietários nessas condições não poderão ser penalizados por órgãos ambientais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, de autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). A versão original do projeto já previa a isenção de responsabilidade para proprietários rurais que não tivessem contribuído, direta ou indiretamente, para queimadas ou incêndios florestais iniciados em terrenos vizinhos.

Conforme Nilto Tatto, a penalidade deve ser aplicada a quem realmente provocou ou contribuiu para o incidente. Ele argumenta que essa abordagem reforça a capacidade estatal de prevenir novas ocorrências e estimula práticas adequadas, como a manutenção de áreas em bom estado, a comunicação rápida às autoridades e a cooperação com as brigadas. Simultaneamente, a medida protege produtores que agiram com diligência de serem responsabilizados por eventos alheios ao seu controle.

O deputado explicou que a principal motivação do projeto é abordar situações frequentes em que incêndios começam em propriedades adjacentes e se espalham para outras áreas, sem envolvimento ou controle do proprietário afetado. Mesmo assim, esses proprietários são, por vezes, alvo de embargos e autuações que prejudicam seriamente sua produção e a manutenção de suas propriedades rurais.

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tramitará em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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