A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a concessão judicial de gratuidade a quem comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto modifica o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
A medida aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O projeto original assegurava a gratuidade da Justiça sem a necessidade de comprovação.
Segundo o deputado Pereira Júnior, a aprovação é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico, promovendo um avanço no acesso à Justiça. Ele afirmou que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara da vulnerabilidade econômica da pessoa, o que torna o processo mais simples e menos burocrático.
Na visão de Pereira Júnior, a proposta contribuirá para evitar incidentes processuais, recursos e diligências que sobrecarregam o Judiciário, resultando em um acesso à Justiça mais rápido e eficaz.