Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 617/26, propõe a obrigatoriedade de escolas de tempo integral, tanto públicas quanto privadas, manterem um técnico de enfermagem em suas unidades durante todo o período de funcionamento. Este profissional seria responsável por prestar cuidados diretos aos alunos e deveria possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem.
A proposta detalha que a enfermaria escolar deve ser equipada com itens essenciais, incluindo:
- maca;
- aparelhos para verificação de sinais vitais;
- materiais de primeiros socorros; e
- uma farmácia básica.
Qualquer ocorrência de saúde relevante envolvendo os estudantes deverá ser prontamente comunicada aos seus responsáveis.
Riscos
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do projeto, argumenta que, embora o ensino em tempo integral ofereça vantagens, ele também eleva a probabilidade de incidentes de saúde, como acidentes, indisposições e reações alérgicas. Ele enfatiza que a presença de um técnico de enfermagem pode garantir atendimento imediato em urgências, monitorar a saúde dos alunos, diminuir a chance de complicações clínicas e proporcionar maior segurança a estudantes, familiares e educadores.
Parcerias
A implementação da medida, conforme o projeto, ocorrerá por meio de colaboração entre os níveis federal, estadual e municipal de governo. Municípios terão a opção de formar consórcios para uma gestão regionalizada do serviço. Os custos relacionados à enfermaria serão legalmente enquadrados como despesas educacionais. O texto propõe alterações na legislação que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral.
Próximas Etapas
O projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, passará pela análise de diversas comissões na Câmara: Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.