Duas regras cruciais do calendário eleitoral para as Eleições de 2026 entraram em vigor nesta terça-feira, 30 de junho, visando assegurar a equidade na disputa.
Uma das determinações, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), proíbe emissoras de rádio e televisão de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 30 de junho. Essa medida, fundamentada na Lei das Eleições, busca coibir o uso indevido de veículos de comunicação para obtenção de vantagens eleitorais antes do período oficial de campanha. Candidatos em potencial para 2026 que atuem como apresentadores ou comentaristas deverão se afastar dessas funções a partir da data estipulada, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral.
A segunda regra estabelece limites para a publicidade institucional de órgãos públicos. Governos federal, estaduais e municipais, juntamente com entidades da administração indireta, estão impedidos de gastar com publicidade além do teto definido pela legislação eleitoral. A norma restringe que as despesas com publicidade institucional não superem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. O propósito é evitar o uso da estrutura pública para autopromoção em proximidade das eleições, garantindo a paridade entre os concorrentes.