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Comissão aprova passagem aérea gratuita para aposentados do INSS em tratamento de saúde

Redação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa garantir passagens aéreas gratuitas a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado a quem necessita viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis que não estejam disponíveis em sua cidade de residência.

As passagens serão custeadas pelo governo federal e pagas diretamente às companhias aéreas credenciadas, com um limite de R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também estarão incluídas no programa. A medida prevê até duas passagens de ida e volta por ano para viagens dentro do território nacional, com a possibilidade de extensão desse limite em situações excepcionais.

Para solicitar o benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino. É fundamental que o laudo seja emitido por um profissional credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a necessidade do tratamento em outra localidade.

A aprovação se deu sobre o Projeto de Lei 1439/25, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA). O relator da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ressaltou que o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única alternativa para garantir o acesso a serviços médicos especializados, tornando-se a via mais viável para a efetividade das políticas públicas de saúde.

A gratuidade se estende a um acompanhante caso o paciente tenha mais de 70 anos, seja pessoa com deficiência ou apresente limitações que demandem assistência contínua durante a viagem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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