A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa criar os selos "Amigo da Agricultura Familiar" e "Empresa Parceira da Agricultura Familiar". O objetivo principal é valorizar, promover e dar maior visibilidade aos agentes econômicos que contribuem para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil.
A aprovação pela CCJ seguiu o parecer do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que se manifestou favorável ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Este substitutivo é referente ao Projeto de Lei 3351/23, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
O projeto tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser enviado diretamente ao Senado. No entanto, sua tramitação pode ser alterada caso haja um recurso para que a matéria seja votada previamente pelo Plenário da Câmara.
Quem poderá receber os selos
O selo "Amigo da Agricultura Familiar" será destinado a estabelecimentos comerciais que se destacam pela oferta direta de produtos provenientes da agricultura familiar, seja em suas lojas físicas ou por meio de canais de venda digital.
Por sua vez, o selo "Empresa Parceira da Agricultura Familiar" será concedido a companhias que estabeleçam relações comerciais duradouras, transparentes e justas com agricultores familiares ou suas organizações. Essas relações devem abranger atividades como logística, armazenamento, comercialização ou exportação dos produtos.
Para a concessão deste segundo selo, serão observados os seguintes critérios:
- Comprovação da origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar;
- Manutenção de contratos de fornecimento regulares com agricultores familiares ou suas organizações;
- Observância de princípios de responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira.
Um regulamento futuro detalhará os critérios para a concessão, renovação e suspensão dos selos. Este documento também abordará o uso da identidade visual em materiais de divulgação e embalagens, bem como os mecanismos de controle social e a participação da sociedade na validação das certificações.
A proposta define que os selos terão validade em todo o território nacional e serão de caráter voluntário. Sua obtenção não implicará, automaticamente, em direitos a benefícios fiscais, creditícios ou subsídios diretos, a menos que haja previsão expressa em normas específicas.