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ASSISTÊNCIA: MPRO pede proteção à integridade física e mental de presos em Guajará-Mirim

A atuação teve início a partir de uma investigação realizada pela promotoria para verificar relatos de irregularidades no estabelecimento prisional

Cidade: Guajará-MirimAssessoria de imprensa
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, na quinta-feira (16/7), que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e a direção da Casa de Detenção Masculina de Guajará-Mirim adotem providências para ampliar o atendimento em saúde e garantir melhores condições de assistência às pessoas custodiadas na unidade.


A medida foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim após apuração de possíveis falhas na unidade prisional, entre elas situações relacionadas ao atendimento de uma crise epiléptica, e episódios em que se constatou a falta de treinamento específico para servidores que atuam em casos ligados à saúde mental.


A atuação teve início a partir de uma investigação realizada pela promotoria para verificar relatos de irregularidades no estabelecimento prisional.


Entre os fatos analisados estão a suposta negativa de atendimento médico a detentos, o manejo inadequado de uma crise epiléptica e o descumprimento de orientações médicas em uma ocorrência envolvendo risco à própria vida.


Saúde mental

O MPRO obteve informações de que a unidade não dispõe de profissional de psicologia e não realizou capacitações voltadas à saúde mental, depressão ou prevenção a adoecimentos para suas equipes no período analisado.


Por esse motivo, o Ministério Público orientou a disponibilização de atendimento regular por profissional de psicologia e, quando viável, também por especialista em psiquiatria.


A finalidade é garantir acompanhamento contínuo e permitir a identificação precoce de situações de risco.


Treinamento e procedimentos

A instituição também orientou a implantação de capacitação anual para agentes penais e integrantes do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE).


O conteúdo deve incluir reconhecimento de sinais de sofrimento psíquico, prevenção ao autoextermínio e formas adequadas de atuação em emergências.


Outra providência proposta é a elaboração de procedimentos padronizados para situações como crises convulsivas e ocorrências que envolvam risco à vida.


Esses procedimentos definem, de forma clara, como os servidores devem agir em cada situação.


O MPRO também pediu que as orientações sejam formalizadas por escrito, divulgadas às equipes e acompanhadas pela administração da unidade.


A Sejus e a direção da Casa de Detenção Masculina de Guajará-Mirim têm prazo de 30 dias para informar a adoção das medidas sugeridas.


Caso não acolham a recomendação, deverão apresentar as justificativas ao Ministério Público.

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