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Retrospectiva: regras menos rígidas para atividades na Mata Atlântica foram aprovadas na área de meio ambiente

Redação

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 364/19. A proposta, que segue para análise no Senado, visa estender as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, incluindo a Mata Atlântica, que atualmente possui regulamentações mais rigorosas.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e relatado por Lucas Redecker (PSD-RS), o PL 364/19 permite a regularização de ocupações anteriores ao Código Florestal, abrangendo Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito.

A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que atualmente proíbe atividades agrossilvopastoris nessas áreas. Com a aprovação do PL, tais atividades seriam permitidas, dispensando a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração, independentemente das exceções hoje existentes.

Uma vez que o imóvel rural atenda às normas de regularização do Código Florestal, que são mais flexíveis que as da Mata Atlântica, ele será considerado regularizado em todas as suas áreas, incluindo as consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito.

O texto também autoriza o uso de áreas rurais consolidadas para diversas atividades, permitindo a substituição das práticas atuais por outras atividades produtivas, como a agricultura.

Adicionalmente, o projeto viabiliza o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, campos gerais e campos nativos em todo o Brasil, incluindo Pantanal, Cerrado, Pampas e algumas regiões da Amazônia.

Esses ecossistemas são caracterizados por formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, e desempenham um papel crucial na proteção de espécies endêmicas e na conservação de nascentes e cabeceiras de drenagem em grandes altitudes.

Fiscalização Ambiental e a Proibição de Destruição de Equipamentos

A Câmara dos Deputados também aprovou um projeto de lei que restringe a atuação da fiscalização ambiental, proibindo a adoção de medidas cautelares que antecipem sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A proposta segue para análise no Senado.

O Projeto de Lei 2564/25, de autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC), com relatoria de Marussa Boldrin (Republicanos-GO), estabelece que imagens de satélite só poderão ser usadas para embargos de obras ou desmatamentos após notificação prévia do envolvido, que terá direito a apresentar esclarecimentos e documentos.

Essa medida implica que, mesmo em casos de intervenções proibidas, como desmatamento em unidades de conservação integral, a fiscalização dependerá da análise da defesa apresentada para impedir o avanço da ação.

O texto também proíbe a destruição ou inutilização de equipamentos e produtos relacionados a crimes ambientais, classificando tais ações como antecipação de sanção.

Atualmente, o Ibama adota essa prática em casos graves, fundamentada no Decreto 6.154/08, devido à dificuldade de remover máquinas e veículos de desmatamento da mata para as unidades do órgão. A medida cautelar visa interromper danos ambientais maiores.

Redução da Floresta Nacional do Jamanxim

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a retomada da redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, localizada no Pará. A matéria aguarda análise no Senado.

O Projeto de Lei 2486/26 é de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e teve como relator o deputado José Priante (MDB-PA).

A proposta desmembra 486 mil hectares dos atuais 1,3 milhão de hectares da Flona, convertendo-os em Área de Proteção Ambiental (APA). Com isso, a Flona do Jamanxim passará a ter aproximadamente 815 mil hectares. Tanto na floresta remanescente quanto na APA criada, a mineração será explicitamente permitida, conforme planos de manejo.

A região tem enfrentado desafios significativos para conter a exploração ilegal da unidade de conservação, marcada por desmatamento e garimpo.

Proibição de Microplásticos em Cosméticos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que proíbe a fabricação, importação e venda de produtos de higiene e cosméticos que contenham microesferas de plástico em sua composição.

O Projeto de Lei 6528/16, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi enviado ao Senado e tem como objetivo principal prevenir a contaminação dos oceanos, visto que as microesferas plásticas, devido ao seu tamanho, não são retidas pelos sistemas de tratamento de água.

As microesferas plásticas, com diâmetro inferior a cinco milímetros, são comumente empregadas em produtos para limpeza, clareamento, abrasão ou esfoliação da pele. As novas regras entrarão em vigor 12 meses após a sanção e publicação da futura lei.

Balanço Legislativo do Semestre

No primeiro semestre de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um total de 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

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