Durante o primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados concentrou esforços na aprovação de iniciativas legislativas destinadas a aprimorar a assistência em saúde, intensificar a prevenção de enfermidades e salvaguardar os direitos dos pacientes no Brasil.
As propostas aprovadas abrangem diversas áreas, incluindo a expansão da cobertura vacinal, a garantia de direitos para indivíduos com diabetes tipo 1, a simplificação do acesso a medicamentos essenciais pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o suporte ampliado a famílias com crianças que possuem deficiência ou doenças crônicas.
Números do Semestre
O Plenário da Câmara dos Deputados demonstrou alta produtividade no período, com a aprovação de um total de 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Vacinação
Com o objetivo de elevar os índices de cobertura vacinal, foi aprovado o Projeto de Lei 5094/19. A medida estabelece que a atualização das vacinas seja realizada sempre que um paciente buscar atendimento em unidades do SUS que ofereçam serviço de vacinação, mesmo durante internações hospitalares.
De iniciativa do Senado e relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aguarda sanção presidencial.
A exceção para a atualização vacinal ocorrerá apenas mediante contraindicação médica formal ou recusa expressa do paciente ou de seu responsável legal, com o devido registro no prontuário.
Adicionalmente, o projeto exige que os serviços de saúde privados instruam pacientes com vacinação incompleta sobre a relevância de aderir ao calendário do Programa Nacional de Imunizações e os direcionem aos postos de vacinação mais próximos.
Diabetes Tipo 1
Visando assegurar direitos a indivíduos com diabetes mellitus tipo 1 em contextos educacionais e profissionais, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5868/25.
A proposta, originária do Senado e relatada pelo deputado João Cury (MDB-SP), foi convertida na Lei 15.439/26.
A nova legislação reitera o direito ao acesso a medicamentos e insumos via SUS. Garante também a permissão para portar e utilizar equipamentos essenciais ao tratamento, como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina e bombas de insulina, tanto em escolas quanto em locais de trabalho.
Adicionalmente, o texto prevê condições especiais para a realização de provas por pessoas com diabetes tipo 1, equiparando-as às já concedidas a pessoas com deficiência.
A classificação de indivíduos com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência dependerá da observância dos critérios definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Hemoderivados para o SUS
O Projeto de Lei 424/15, aprovado pela Câmara, estabelece a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados pelo SUS, caso a Hemobrás seja a única produtora desses insumos.
A iniciativa, proposta pelo deputado Jorge Solla (PT-BA), foi encaminhada ao Senado com o endosso do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Fundada em 2004, a Hemobrás é uma empresa estatal responsável pela produção de fármacos derivados do plasma sanguíneo doado. Esses produtos são cruciais no tratamento de condições como queimaduras severas, hemofilias, doenças raras, além de serem utilizados em UTIs e grandes cirurgias.
A regra de inexigibilidade de licitação também se estende a medicamentos desenvolvidos por meio de biotecnologia.
Assistência a Crianças com Patologias Crônicas
Um dos projetos aprovados pela Câmara no primeiro semestre visa oferecer assistência especializada a mães de recém-nascidos com deficiência ou patologias crônicas que demandam tratamento contínuo.
O Projeto de Lei 2391/23, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), obteve aprovação com o parecer favorável da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e segue para análise no Senado.
Essa assistência inclui a disponibilização, por hospitais e maternidades, de materiais informativos escritos sobre os cuidados necessários com a criança, bem como uma relação de órgãos públicos, instituições e associações especializadas no atendimento a pessoas com deficiência ou condições de saúde específicas.
Jornada de Psicólogos
Os deputados também deram sinal verde ao Projeto de Lei 1214/19, que estabelece a jornada de trabalho para psicólogos em até 30 horas semanais, sem prejuízo salarial.
A proposta, apresentada pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN) e relatada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), será aplicada aos profissionais empregados no setor privado.
Para psicólogos contratados pela administração pública sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a implementação da nova jornada estará condicionada à disponibilidade orçamentária e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Servidores públicos federais não são contemplados por esta proposta, uma vez que alterações em suas carreiras exigem iniciativa do Poder Executivo.
O projeto segue agora para avaliação no Senado.