O Projeto de Lei 3317/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de sequelas neurológicas permanentes e limitantes no rol de condições que garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria. De acordo com a proposta, o benefício será condicionado à apresentação de laudo médico especializado e poderá contemplar casos de doenças desenvolvidas após a concessão da aposentadoria.
O deputado Dr. Frederico (PL-MG), autor da iniciativa, argumenta que a alteração visa alinhar a legislação tributária à realidade dos custos de saúde enfrentados por pacientes com esse perfil de comprometimento físico e cognitivo.
Ampliação da isenção
A proposta altera a Lei 7.713/88, norma que já estabelece a isenção do tributo para aposentados e militares reformados diagnosticados com enfermidades específicas, como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível. O parlamentar destaca que sequelas neurológicas frequentemente resultam em prejuízos à mobilidade, fala, memória e regulação emocional, gerando gastos contínuos com tratamentos especializados.
Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.