O Projeto de Lei 3374/26 propõe a criação do crime de corrupção sistêmica no Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A medida é voltada para indivíduos ou grupos que criem, financiem, integrem ou coordenem estruturas organizadas destinadas à obtenção ou distribuição reiterada de vantagens indevidas.
O texto define corrupção sistêmica como a prática institucionalizada, coordenada ou contínua de atos ilícitos que visem capturar, manipular, influenciar ou comprometer o funcionamento da administração pública. Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), o objetivo é combater redes complexas que atuam na captura das estruturas estatais.
Penalidades e agravantes
A proposta estende a responsabilidade penal a empresas, entidades privadas e particulares que se beneficiem conscientemente dessas estruturas. A pena pode ser acrescida de metade a dois terços caso haja a participação de agentes políticos eleitos, membros de Poder, dirigentes partidários ou ocupantes de cargos de direção superior.
Esse agravante incide em situações que envolvam:
- Contratos administrativos e licitações;
- Concessões públicas;
- Recursos destinados a áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e defesa civil;
- Atuação em múltiplos entes federativos.
Adicionalmente, a pena será aplicada em dobro se a prática comprometer serviços públicos essenciais ou resultar em prejuízo superior a mil salários mínimos.
Consequências e tramitação
A condenação pelo crime de corrupção sistêmica implicará a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, além da inabilitação para o exercício de cargos públicos por 15 anos após o término da pena. O projeto prevê, contudo, a possibilidade de redução da pena de um a dois terços para colaboradores que auxiliem na identificação de envolvidos, na recuperação de ativos ou na desarticulação do esquema.
A matéria será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Plenário. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.