No segundo turno das eleições de 2026, é fundamental que o eleitor esteja atento às práticas classificadas como crimes eleitorais, que podem comprometer a integridade do processo democrático. A legislação brasileira estabelece punições rigorosas para condutas que visam influenciar o voto ou fraudar o pleito.
Condutas proibidas e penalidades
A propaganda irregular no dia da votação, conhecida como boca de urna, envolve tentativas de influenciar o eleitorado. A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Também são vedadas a distribuição de materiais de campanha, o uso de alto-falantes e a realização de comícios ou carreatas.
A compra de votos, caracterizada pela oferta de dinheiro ou vantagens, prevê pena de reclusão de até quatro anos. O transporte e o fornecimento de alimentação de forma irregular a eleitores, bem como a promoção de aglomerações com o intuito de obstruir o exercício do voto, são crimes punidos com reclusão de quatro a seis anos.
Outras infrações incluem:
- Assédio eleitoral: coação ou ameaça para influenciar o voto, com pena de até quatro anos de reclusão.
- Fraude de votos: violação de urnas ou substituição de votos, com pena de até cinco anos de reclusão.
- Danos ao patrimônio: destruição ou ocultação de urnas eletrônicas, com pena de dois a seis anos de reclusão.
- Uso de dispositivos eletrônicos: a realização de selfies na cabine de votação é proibida para garantir o sigilo do voto.
Órgãos de segurança, como as polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Guardas Municipais, estão autorizados a realizar prisões em flagrante durante o dia da eleição.
Manifestações permitidas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma silenciosa e individual, utilizando vestimentas ou acessórios como camisetas, bonés e adesivos de candidatos. O uso de uma "cola" eleitoral com os números dos candidatos anotados em papel é permitido e incentivado para agilizar a votação.
Como denunciar
Irregularidades podem ser reportadas às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral ou aos Tribunais Regionais Eleitorais. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite o envio de denúncias contendo fotos, vídeos ou áudios que comprovem a ocorrência.
Balanço do primeiro turno
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que, no primeiro turno realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 classificadas como crimes eleitorais. Entre os registros mais frequentes estiveram a boca de urna, a compra de votos e o transporte irregular de eleitores.