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Condomínio deve indenizar moradores por furto em apartamento após falha da portaria no controle de acesso

Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que um condomínio pode ser responsabilizado por furtos em unidades habitacionais caso a entrada de criminosos seja facilitada por funcionários da portaria sem a autorização dos moradores. O colegiado reforçou que cabe ao condomínio utilizar todos os meios disponíveis para prevenir delitos, sob pena de arcar com os prejuízos.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a conduta negligente ou imprudente de um preposto da segurança, que contribui para a consumação de um furto, configura ato ilícito passível de responsabilização civil, conforme o Código Civil.

O caso analisado envolveu moradores de um condomínio no Rio de Janeiro que ajuizaram ação de indenização após terem o apartamento furtado durante uma viagem. As instâncias inferiores condenaram o condomínio ao pagamento de R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais, reconhecendo a falha na segurança da portaria. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que a convenção do condomínio previa a segurança como um serviço essencial.

Obrigação de prevenção

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, embora o condomínio não possua uma obrigação de resultado — ou seja, não seja garantidor absoluto contra crimes —, ele tem o dever de empregar os melhores recursos ao seu alcance para evitar ocorrências. A magistrada citou precedentes da Terceira Turma que afastam cláusulas de convenções condominiais que tentam eximir o condomínio de responsabilidade por crimes ocorridos em suas dependências.

Análise da conduta profissional

A decisão enfatiza que a avaliação da conduta dos funcionários deve considerar a realidade específica de cada empreendimento. Com o aumento de condomínios de grande porte e a circulação frequente de pessoas, inclusive por locações de curta temporada, a utilização de tecnologias como câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial passa a ser um fator relevante na análise judicial.

Segundo a relatora, a negligência ou imprudência do preposto deve ser aferida mediante os elementos concretos de cada situação, levando em conta os protocolos de segurança adotados pelo local.

Fonte: stj.jus.br

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